Consulente FinanziarioAlbo OCF4Timing SIM

TorinoMilanoLuccaOnline

PTIT
  1. Início
  2. Mudança para a Itália

Por Alexandre Cuppari, Consulente Finanziario (Albo OCF nº 633820) e Qualified Family Officer. Revisado em 28 de outubro de 2026.

Mudança para a Itália · Trasferimento in Italia

Mudar para a Itália sem surpresas fiscais, e sem deixar o Brasil para trás

Saída definitiva do Brasil, chegada à Itália e o patrimônio que fica. Eu organizo o plano e a ordem dos passos com contador e advogados dos dois países, em português ou italiano.

Perché pianificare il trasferimento

Por que planejar a mudança

Mudar de país muda a residência fiscal, e com ela quem cobra imposto sobre o quê. Quem sai do Brasil sem formalizar a saída continua residente fiscal lá e pode ser cobrado nos dois países. Quem chega à Itália sem plano pode descobrir tarde que a renda mundial passa a ser tributada e que os bens no exterior precisam ser declarados.

A ordem dos passos importa. Muita coisa se decide antes da data da mudança, e não depois.

Fonte: Receita Federal, Comunicar saída definitiva do país.

Uscita, arrivo, patrimonio

Os três lados da mudança

  1. Saída do Brasil

    • Comunicação de Saída Definitiva do País, enviada à Receita Federal até o fim de fevereiro do ano seguinte à saída
    • Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), a última declaração como residente
    • Escolha da data da mudança e prova da saída
    • Atualização de CPF, bancos e corretoras como não residente
    • O que deve ser feito antes de mudar a residência (estruturas, contratos, vendas)
  2. Chegada à Itália

    • Residência fiscal italiana (residenza fiscale) e registro na prefeitura (anagrafe); cidadãos italianos inscritos na AIRE refazem o registro
    • Tributação da renda mundial (reddito mondiale) a partir da residência
    • Declaração dos bens no exterior (quadro RW) e impostos sobre imóveis (IVIE) e ativos financeiros no exterior (IVAFE)
    • Regimes para quem chega: imposto fixo para novos residentes (flat tax per neo-residenti) e regime impatriati, quando aplicáveis
    • Convenção entre Brasil e Itália contra a dupla tributação (convenzione contro le doppie imposizioni)
  3. Patrimônio que fica no Brasil

    • Imóveis: manter, alugar ou vender (ganho de capital e ITBI)
    • Contas e investimentos como não residente
    • Empresas e participações societárias; dividendos e a nova retenção na fonte
    • Estruturas no exterior sob as regras brasileiras de entidades controladas
    • Sucessão dos bens nos dois países (veja Planejamento patrimonial e sucessório)

O que cabe a cada família depende do caso: tempo de residência anterior, composição do patrimônio e planos de volta ao Brasil.

Fonte: We Wealth, Flat tax para novos residentes.

Chi fa cosa

Quem faz o quê

  1. Eu, como Family Officer: ajudo a família a definir a melhor ordem e estratégia para a mudança, com o retrato do patrimônio, os cenários e a coordenação dos profissionais.
  2. Contador no Brasil e na Itália (commercialista): saída definitiva, declarações e impostos de cada país.
  3. Advogados (avvocati): imóveis, empresas, estruturas e sucessão.

A decisão é sempre da família. Se você ainda não tem profissionais de confiança, posso te indicar.

Come funziona

Como funciona

A mesma metodologia do Family Office, aplicada à mudança.

  1. Conhecer

    A família, o calendário da mudança e os objetivos.

  2. Organizar

    Documentos, bens e estruturas no Brasil e na Itália.

  3. Retrato da situação real

    O que acontece com impostos e patrimônio se nada for feito.

  4. Estratégia

    Plano por escrito, com a ordem dos passos, opções e cronograma.

  5. Operação e acompanhamento

    Execução pelos profissionais e revisão após a chegada.

Cosa non faccio

O que eu não faço

  1. Não sou contador nem advogado: não dou parecer fiscal ou jurídico, não entrego declarações e não prometo economia de impostos.
  2. Não faço o processo de visto, cidadania ou residência.
  3. Não vendo imóveis nem seguros, nem produtos financeiros.
  4. Não decido pela família: mostro cenários, e a escolha é de vocês.
  5. Para cada situação, indico parceiros capacitados nos dois países. Não recebo comissão deles pelas indicações.

Remunerazione

Como é a remuneração

Honorário de projeto, com escopo e valor combinados por escrito antes de começar. Ele depende da complexidade do caso, e não do tamanho do patrimônio. Contador e advogados têm honorários próprios, combinados diretamente com cada um.

Perché con me

Por que comigo

Mais de 15 anos com famílias no Brasil e na Itália. Morei no Brasil, trabalhei no mercado de investimentos de lá e me mudei para a Itália em 2019: vivi essas dinâmicas pessoalmente e acompanhei famílias brasileiras na mesma travessia.

Isso me deu bastante prática nas perguntas que mais aparecem: quando fazer cada declaração, que tipo de estrutura criar na Itália, o que precisa ser declarado, quanto de imposto se paga e quando a Itália passa a considerar você residente fiscal. Sou Qualified Family Officer (AIFO) e falo com os profissionais dos dois países em português ou italiano.

Conheça a minha história

Come si comincia

Como começar

  1. Você conta a sua situação no formulário, em uns 3 minutos.

  2. Eu respondo em até 48 horas, dizendo com franqueza se e como posso ajudar.

  3. Primeira conversa, sem compromisso.

Domande frequenti

Perguntas frequentes

Quando devo começar a planejar?

Antes da data da mudança. Algumas decisões só fazem sentido antes de mudar a residência fiscal.

Preciso avisar a Receita Federal que saí do Brasil?

Sim. Quem sai em caráter permanente comunica a saída à Receita Federal e entrega a declaração de saída definitiva. Sem isso, continua residente fiscal no Brasil. Os prazos devem ser confirmados com o contador.

Posso ser tributado nos dois países?

Pode acontecer, principalmente com bens e rendas no Brasil. A convenção entre Brasil e Itália busca evitar a dupla tributação, e a ordem dos passos conta.

Preciso declarar na Itália os bens que ficam no Brasil?

Em regra, sim: quem é residente fiscal na Itália declara os ativos no exterior. Existem regimes especiais para quem chega, a avaliar caso a caso.

Existe imposto fixo para quem muda para a Itália?

Existe um regime opcional para novos residentes, com imposto fixo anual sobre a renda estrangeira e alguns requisitos. Não serve para todos, e é avaliado com o contador italiano.

Vale vender o imóvel no Brasil antes de mudar?

Depende do ganho, do uso do imóvel e dos planos da família. Compara-se caso a caso.

E a herança dos bens que ficam no Brasil?

Faz parte do plano. Veja Planejamento patrimonial e sucessório.

Quanto custa?

Um honorário de projeto, combinado por escrito antes de começar.

Conteúdo informativo. Não constitui parecer fiscal ou jurídico. Regras e prazos mudam com frequência e dependem do caso: confirme sempre com contador e advogado.

Conte sua situação